A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão importante nesta quinta-feira (29), determinando que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, remova em até 24 horas publicações que incentivam a vigilância e demissão de funcionários com base em suas escolhas eleitorais. A medida, que surge em um contexto de crescente preocupação com o assédio eleitoral, reflete a urgência em proteger os direitos dos trabalhadores nas plataformas digitais.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também solicitou a quantia de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. A Justiça analisará esse pedido em um julgamento futuro. A decisão do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, destaca que as postagens em questão não apenas extrapolam a liberdade de expressão, mas também fomentam práticas discriminatórias que são inaceitáveis e ilegais.
Após o segundo turno das eleições, publicações começavam a circular amplamente, onde empresários e influenciadores orientavam patrões a investigar as escolhas políticas de seus empregados e a demitir aqueles que não compartilhassem de suas convicções. Algumas dessas postagens expunham trabalhadores a situações de ridicularização e até celebravam suas demissões. Um único perfil, que possui 3,8 milhões de seguidores, acumulou mais de 2 milhões de curtidas em apenas quatro dessas publicações.
O MPT relatou um aumento alarmante nas denúncias de assédio eleitoral, com 1.459 ocorrências registradas entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h de 29 de outubro, totalizando 3.396 denúncias ao longo do processo eleitoral deste ano. O juiz, em sua decisão, lembrou que, embora um empregador possa demitir sem razão aparente, tal ato não pode estar motivado por questões políticas, em conformidade com a Constituição.
A Meta não só deve retirar as publicações do ar, mas também se comprometer a excluir esse conteúdo de seus sistemas de recomendação, notificar os responsáveis pelas postagens e preservar os dados técnicos relacionados a elas. O descumprimento da liminar pode acarretar uma multa de R$ 200 mil, reforçando a seriedade da situação.
A ação do MPT também critica a Meta por sua inércia em remover conteúdos que violam a legislação. O órgão afirma que a empresa, com seus sistemas automatizados e revisão humana, tem a capacidade de identificar e eliminar conteúdos prejudiciais, mas opta por não fazê-lo no que diz respeito à incitação de discriminação política. O MPT propõe ainda uma série de medidas para prevenir o assédio eleitoral, incluindo a criação de uma política permanente e a alteração das regras de uso da plataforma.
Em resposta à situação, a Meta optou por não comentar o assunto no momento, enquanto os relatos de assédio eleitoral continuam a aumentar na esteira das eleições. O caso evidencia a necessidade de maior responsabilidade das plataformas digitais na regulação de conteúdos que possam prejudicar os direitos dos trabalhadores.


